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28 de setembro de 2016

Informações do Juiz Eleitoral Dr. Alirio Maciel Lima de Brito da 36ª Zona Eleitoral a respeito do pleito do dia 02 de outubro

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Israel Alves, Blogueiro e Radialista


Bom Sucesso PB, quarta-feira em 29 de setembro de 2016.

Em visita realizada hoje (28), por volta das 11:30 da manhã, por este Blogueiro e Radialista Israel Alves, a o Juiz Eleitoral da 36ª zona eleitoral Doutor Alirio Maciel Lima de Brito; onde o mesmo esclareceu informações a cerca do pleito do dia 02 de outubro de 20016.

"O EXCELENTÍSSIMO JUIZ ELEITORAL DA 36ª ZONA ELEITORAL, DR. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, INFORMA QUE:
- Só será adimitido a votar o eleitor portando via original de documento oficial de identificação com foto (Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria Profissional reconhecida por Lei).
- Não será admitido a votar o eleitor que portar apenas carteira de estudante, boletim de ocorrência ou fotocópia de documentos, somente serão aceitos os originais dos documentos oficiais de identificação com foto.
- No interior dos locais de votação só será permitida a presença dos eleitores daquelas seções eleitorais, candidatos, advogados, delegados e fiscais de partidos/coligações, Juízes e promotores eleitorais, servidores da justiça eleitoral e demais pessoas a serviço da justiça eleitoral.
- Constitui crime eleitoral, nos termos do art. 39-A da Lei nº 9.504/97, sendo vedados no dia do pleito, até o termino do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- Alerta, ainda, que na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, maquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Alirio Maciel Lima de Brito
Juiz Eleitoral.

Perguntado por este radialista e blogueiro Israel Alves sobre o acesso da imprensa nos locais de votação e cobertura das eleições, o Excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. Alirio Maciel Lima de Brito, disse que a imprensa é livre, e que nós da imprensa temos o livre acesso a os locais de votação, inclusive aqueles que fazem parte da imprensa pode perguntar ao presidente da seção eleitoral o total de votantes que já votaram na seção para fins de informação. Disse ainda que a imprensa tem conhecimento dos limites previsto em lei.

Portanto este radialista e blogueiro fará a cobertura das eleições municipais 2016 nas cidades que compõe a 36ª zona eleitoral, trazendo as informações dos acontecimentos no dia da eleição.

Por Israel Alves

A NOTICIA BOM SUCESSO PB

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