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4 de fevereiro de 2016

Ex-prefeita de Bom Sucesso é condenada por improbidade

Por Genésio Oliveira 
Catolé do Rocha/PB


A ex-prefeita de Bom Sucesso Nevanda de Almeida Oliveira Lima teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ela respondeu a uma ação de improbidade administrativa e foi condenada em razão de irregularidades na aquisição de medicamentos para o município. 


Com base no Relatório de Fiscalização nº 1024/2007 da Controladoria Geral da União - CGU, constatou-se que o município, ao longo do exercício de 2006, realizou duas licitações com o mesmo objeto na modalidade convite (Convite nº 01/2006 e Convite nº 05/2006), cuja soma corresponde ao valor de R$ 157.096,93.



Para o Ministério Público Federal, houve indevido fracionamento nos procedimentos licitatórios, isso porque não houve razão para a realização de dois convites quando o conjunto exigia a tomada de preços.

com Jornal da PB / Sertão Nosso


Veja Parte da sentença:


* Ré Nevanda de Almeida Oliveira Lima:

       a) multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal;
       b) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, a iniciar-se a partir do trânsito em julgado (art. 20 da Lei 8.429/92).
       Deixo de fixar a perda da função pública, por não haver informação relativa a esse aspecto nos autos.

       Deixo de condenar à ré à proibição de contratar com o poder público, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade com que se reveste a sanção prevista, a esse título, no art. 12, II, da Lei 8.429/92.

A NOTICIA BOM SUCESSO PB

Um comentário:

  1. a justiça ta começando a ser feita logo logo o peru chefe vai cair tambem

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