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21 de agosto de 2013

Ministro Marco Aurélio mantém decisão da relatora e TSE não reconhece recursos contra o prefeito Leomar Benício Maia

Leomar Benício Maia, prefeito de Catolé do Rocha (PB)
Leomar Benício Maia, prefeito de Catolé do Rocha (PB)

Dois recursos impetrados pela Coligação Catolé Para Todos (PR/PMDB/PT/PSB/PSDB/PC do B/PTN/PSD/PSC), e recorrente o Ministério Público Eleitoral, foram julgados na noite desta terça-feira (20), no pleno do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Os recursos pediam a Impugnação do Registro de Candidatura – Registro de Candidatura – RRC – Inelegibilidade – e Rejeição de Contas Públicas do prefeito eleito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia (PTB).

O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente).

COMO SEGUE:

Ag/Rg NO (A) Recurso Especial Eleitoral Nº 50622 (MINISTRO MARCO AURÉLIO) 

Origem: 

CATOLÉ DO ROCHA-PB 

Resumo: 

Decisão:
 

Vencido o Ministro Marco Aurélio quanto à redistribuição do processo à sua relatoria, o Tribunal, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz, Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia (presidente). 

Ag/Rg NO (A) Recurso Especial Eleitoral Nº 50622 (MINISTRO MARCO AURÉLIO) 
.

Decisão: 

Vencido o Ministro Marco Aurélio quanto à redistribuição do processo à sua relatoria, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz, Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia (presidente).

POR HUMBERTO VITAL / PORTAL CATOLÉ NEWS 

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